Os golpes imobiliários são fraudes que envolvem a venda ou o aluguel de imóveis falsos, ilegítimos ou inexistentes, que podem causar grandes prejuízos financeiros e jurídicos para as vítimas. Para evitar cair nesses golpes, é preciso tomar alguns cuidados, como:
- Desconfiar de ofertas muito vantajosas, com preços muito abaixo do mercado ou facilidades excessivas.
- Pesquisar sobre o imóvel, o proprietário, a imobiliária e o corretor envolvidos na negociação, verificando sua reputação, referências e idoneidade.
- Visitar o imóvel pessoalmente e conferir as condições físicas e legais do bem, evitando negociações apenas pela internet ou por telefone.
- Analisar a documentação do imóvel e do proprietário com atenção e verificar a autenticidade dos documentos em cartórios e órgãos públicos, evitando documentos falsos ou adulterados.
- Verificar se o corretor de imóveis possui o registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que é o órgão que fiscaliza e regulamenta a profissão.
- Não pagar adiantamentos sem contrato ou sem garantias de devolução, e preferir formas de pagamento que possam ser rastreadas, como cheque ou transferência bancária. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e acompanhar o processo de negociação, esclarecendo dúvidas e evitando cláusulas abusivas ou ilegais.
- Acessar portais imobiliários de confiança, que oferecem segurança e credibilidade para os usuários, como o Viva Real , Imovelweb e o Portal de Imóveis Viver Patamares.
As fraudes em documentação imobiliária são atos ilícitos que visam enganar ou prejudicar alguém na compra, venda ou locação de um imóvel. Existem vários tipos de fraudes documentais, mas algumas das mais comuns são:
- Ausência de anuência do cônjuge: quando o proprietário do imóvel não tem a autorização do seu cônjuge para negociar o bem, salvo se o regime de bens for a separação absoluta.
- Procuração falsificada: quando alguém usa uma procuração falsa para se passar pelo proprietário ou representante legal do imóvel e realizar a negociação.
- Falso vendedor: quando alguém se apresenta como o dono do imóvel, mas na verdade não tem nenhum vínculo com o bem ou com o verdadeiro proprietário.
- Documentação adulterada: quando alguém altera ou falsifica documentos do imóvel, como escritura, registro, certidões, IPTU, etc.
Essas fraudes podem causar sérios prejuízos financeiros, jurídicos e emocionais para as vítimas, que podem perder o imóvel, o dinheiro investido, a segurança jurídica e a confiança no mercado imobiliário.
Fonte: Jorge Rodrigues - Colunista e Corretor do mercado Imobiliário , especialista em Compra , Venda ,Locação e Administração Imobiliária , atuando em Salvador - Bahia nos bairros de : Patamares, Piatã , Jaguaribe , Farol de Itapuã e Alphaville I e II.