Benfeitorias Locatícias
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a principal legislação que regula as relações de aluguel no Brasil, incluindo as regras para benfeitorias locatícias. Mas o que são benfeitorias locatícias e como elas são tratadas pela Lei do Inquilinato?
Benfeitorias locatícias são melhorias ou reformas realizadas em um imóvel alugado. Elas podem ser classificadas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias.
- Benfeitorias Locatícias na Lei do Inquilinato
- Benfeitorias Necessárias: O locatário tem o direito de ser reembolsado pelas benfeitorias necessárias, mesmo que não tenha autorização expressa do locador. EX : Reforma no telhado de um vão que desabou com fortes chuvas.
Benfeitorias Úteis: O locatário pode fazer benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelo locador. Se autorizadas, o locatário tem o direito de ser reembolsado. Ex: Um corrimão em uma escada.
- Benfeitorias Voluptuárias: O locatário não será indenizado por benfeitorias voluptuárias. Estas só poderão ser levantadas ao término da locação, se não alterarem a forma do imóvel. Ex: Piso de Porcelanato em algum cômodo da residência.
Portanto entender as regras sobre benfeitorias locatícias é fundamental para locadores e locatários. Ambas as partes devem estar cientes de seus direitos e obrigações para evitar conflitos futuros. Sempre consulte um profissional legal qualificado para obter conselhos específicos para sua situação.
Fonte: Jorge Rodrigues - Colunista e Corretor do mercado Imobiliário , especialista em Compra , Venda ,Locação e Administração Imobiliária , atuando em Salvador - Bahia nos bairros de : Patamares, Piatã , Jaguaribe , Farol de Itapuã e Alphaville I e II.